terça-feira, 20 de junho de 2017

SINAL AMARELO - COMO AGIR


           O sinal amarelo indica advertência, que o sinal vai fechar (ficar vermelho) em frações de segundos. O correto, diante do sinal amarelo, é parar e não acelerar. Embora a legislação de trânsito não penalize quem avança o sinal amarelo, o bom senso deve sempre prevalecer.

A manutenção da distância de segurança (2 segundos) para o carro da frente e o respeito à velocidade máxima permitida, evitará freadas bruscas e colisão traseira. Além disso, o desrespeito à essa regra fará com que, em alguns casos, se desrespeite outra regra, passível de punição, colocando a vida de pedestres em risco.

Tomemos como exemplo o cruzamento da Av. Nilo Peçanha com a Av. John Kennedy (esquina do Banco do Brasil). Em frente ao Bradesco existe uma faixa de pedestres com sinal luminoso que regulamenta a travessia destes. Quem vem da Rodovia Amaral Peixoto em direção à Praça da Bandeira, se ultrapassar o sinal amarelo, inevitavelmente vai alcançar o outro lado do cruzamento com o sinal vermelho e, consequentemente, aberto para o pedestre. Então, se o motorista não cometeu infração de trânsito ao ultrapassar o sinal amarelo, vai cometer infração se não respeitar a travessia de pedestre na faixa, onde prevalece a prioridade do sinal luminoso. E a infração é grave, com perda e ponto e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

“Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; 

Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação”. - CTB

A ordem de preferência para faixa de pedestres é a seguinte:
  • Onde não há sinal luminoso: preferência do pedestre
  • Onde há sinal luminoso: preferência para a sinalização. Verde para o pedestre, preferência do pedestre (o pedestre também deve respeitar a sinalização) 
  • Onde há agente de trânsito: O comando do agente de trânsito é o que prevalece sobre o sinal luminoso ou faixa de pedestre.

“Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos”. - CTB

Onde não houver sinalização para o pedestre, este deverá aguardar que o sinal fique fechado para os carros. E onde não houver nenhuma sinalização, deverá efetuar a travessia com cautela e sempre diminuindo a distância entre um ponto e outro da travessia, ou seja, deverá atravessar em linha reta, perpendicular à via de trânsito, nunca em diagonal, cabendo ao condutor de veículo estar atento para os pedestres que já tenham iniciado a travessia da via que esteja acessando.


Respeitar o pedestre é ato de amor e de cidadania. Se você gosta de ver seus direitos respeitados, deve respeitar os direitos dos outros.

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