O sinal amarelo indica advertência,
que o sinal vai fechar (ficar vermelho) em frações de segundos. O correto,
diante do sinal amarelo, é parar e não acelerar. Embora a legislação de
trânsito não penalize quem avança o sinal amarelo, o bom senso deve sempre
prevalecer.
A manutenção
da distância de segurança (2 segundos) para o carro da frente e o respeito à
velocidade máxima permitida, evitará freadas bruscas e colisão traseira. Além
disso, o desrespeito à essa regra fará com que, em alguns casos, se desrespeite
outra regra, passível de punição, colocando a vida de pedestres em risco.
Tomemos
como exemplo o cruzamento da Av. Nilo Peçanha com a Av. John Kennedy (esquina
do Banco do Brasil). Em frente ao Bradesco existe uma faixa de pedestres
com sinal luminoso que regulamenta a travessia destes. Quem vem da Rodovia
Amaral Peixoto em direção à Praça da Bandeira, se ultrapassar o sinal amarelo,
inevitavelmente vai alcançar o outro lado do cruzamento com o sinal vermelho e,
consequentemente, aberto para o pedestre. Então, se o motorista não cometeu
infração de trânsito ao ultrapassar o sinal amarelo, vai cometer infração se
não respeitar a travessia de pedestre na faixa, onde prevalece a prioridade do
sinal luminoso. E a infração é grave, com perda e ponto e suspensão da CNH
(Carteira Nacional de Habilitação).
“Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de
dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e
recolhimento do documento de habilitação”. - CTB
A
ordem de preferência para faixa de pedestres é a seguinte:
- Onde não há sinal luminoso: preferência do pedestre
- Onde há sinal luminoso: preferência para a sinalização. Verde para o pedestre, preferência do pedestre (o pedestre também deve respeitar a sinalização)
- Onde há agente de trânsito: O comando do agente de trânsito é o que prevalece sobre o sinal luminoso ou faixa de pedestre.
“Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as
faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos
locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições
deste Código.
Parágrafo
único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem
será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo
em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos”. - CTB
Onde não
houver sinalização para o pedestre, este deverá aguardar que o sinal fique
fechado para os carros. E onde não houver nenhuma sinalização, deverá efetuar a
travessia com cautela e sempre diminuindo a distância entre um ponto e outro da
travessia, ou seja, deverá atravessar em linha reta, perpendicular à via de
trânsito, nunca em diagonal, cabendo ao condutor de veículo estar atento para
os pedestres que já tenham iniciado a travessia da via que esteja acessando.
Respeitar o
pedestre é ato de amor e de cidadania. Se você gosta de ver seus direitos
respeitados, deve respeitar os direitos dos outros.
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